O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil aprovou nota sobre a
Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”. Na opinião dos comunistas,
foi um “julgamento de exceção”, com caráter “eminentemente político”, que
chegou a “sentenças injustas e desproporcionais”. Leia a íntegra da nota
intitulada “Em defesa do Estado democrático de direito”.
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB –vem a público manifestar sua crítica ao processo de julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. O STF já adotou posicionamentos favoráveis à democracia, à garantia de direitos individuais e a outras importantes causas para o avanço da sociedade.
Como os demais poderes da República, não é infalível. Neste caso,
sob intensa pressão da mídia, marcou o julgamento para as vésperas de uma
eleição, chegando a sentenças injustas e desproporcionais, em um julgamento de
exceção que foi, assim, de caráter eminentemente político.
A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados
O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson.
A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados
O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson.
Desde quando a denúncia
foi examinada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, na instrução do
processo pela Procuradoria Geral da República, foi reconhecido por alguns réus
que o ilícito cometido foi a prática de financiamento ilegal de campanha
eleitoral, o chamado caixa-dois.
Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.
O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.
O julgamento político do chamado mensalão
A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.
Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”
A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.
Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.
Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa
A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.
Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.
A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.
As evidências do caráter político do processo
O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.
Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.
A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.
Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.
Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.
O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral
É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.
O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.
A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha.
Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.
O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.
O julgamento político do chamado mensalão
A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.
Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”
A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.
Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.
Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa
A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.
Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.
A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.
As evidências do caráter político do processo
O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.
Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.
A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.
Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.
Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.
O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral
É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.
O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.
A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha.
A reforma política com o financiamento público exclusivo
das campanhas eleitorais é uma iniciativa fundamental para combater a corrupção
na vida política e avançar no processo democrático.
Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso
O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.
O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.
O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.
Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso
O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.
O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.
O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.
Torna-se indispensável unir amplas forças para avançar nas reformas democráticas e para enfrentar o recrudescimento dos ataques do conservadorismo. Estes ataques não hesitam em debilitar e ferir direitos e garantias democráticas consagrados na Constituição, tais como a exigência de provas para a condenação, a presunção de inocência e o direito de resposta para pessoas e instituições ofendidas injustamente pelos meios de comunicação.
Trata-se de
defender e ampliar a democracia, por meio de um amplo movimento da sociedade,
constituído por lideranças políticas, sociais e do mundo do direito e da
justiça, por forças da intelectualidade e da cultura, para ampliar a democracia
e conter os ataques que visam ao retrocesso democrático.
Tal movimento se volta também à democratização do Judiciário, seu funcionamento ágil e independente; a instituição de mandatos para os ministros dos Tribunais superiores; a implantação de ouvidorias como canal de participação popular e o fortalecimento dos defensores públicos para assegurar os direitos das camadas mais pobres da população.
O futuro do Brasil, sua afirmação nacional, com progresso social e consolidação
democrática, depende disso. Necessita de forte união da base de sustentação do
governo da presidenta Dilma, da esquerda e do povo brasileiro em defesa dos
avanços econômico-sociais e da liderança do ex-presidente Lula.
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012
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