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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Dr Tourinho foi voto vencido: Cachoeira fica em cana e escutas são consideradas legais. A Monte Carlo e a CPMI, segue em frente.

Dr Tourinho, do TRF de Goiás. Tomou dois votos contra, cara a cara com seus colegas  da corte.

Ilustração de Bessinha sobre um Tourinho.

Tribunal julga legais grampos da PF em processo de Cachoeira

Dois dos três magistrados da 3ª turma do TRF-1 rejeitaram anular escutas.
Voto vencido, relator julgou provas ilícitas e sugeriu retirar áudios da ação.

Fabiano CostaDo G1, em Brasília
A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios, obtidos com autorização da Justiça Federal de Goiás.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo.


O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.


Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas", disse Cândido Ribeiro. Ele, no entanto, ressaltou que, "mais adiante", é possível que a Justiça se depare com ilegalidades nas escutas.

No voto, Ribeiro contestou o relator, desembargador Tourinho Neto, que havia criticado na semana passada o juiz de primeira instância que autorizou os grampos da Operação Vegas e Monte Carlo. Na leitura de Tourinho, a decisão do magistrado não teria sido fundamentada suficientemente para justificar o uso das escutas.


Segundo Ribeiro, uma "eventual fundamentação deficiente" da decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico não poderia ser considerada, por si só, "como se inexistente fosse, por mais precários que sejam os seus fundamentos".


"O indispensável, na minha visão, é que estejam demonstrados indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punível com pena de reclusão e a indisponibilidade de outros meios para a colheita eficaz da prova", completou o desembargador.

O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.


"Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o voto divergente do desembargador", afirmou Souza.


A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração que contestam a decisão ao próprio TRF, o que não modificará o resultado do julgamento, e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas.

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